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Mostrando postagens de dezembro, 2023
  "A ausência de motivação da decisão administrativa que considerou a licitação fracassada não constitui irregularidade, uma vez aplicadas as regras de Edital" (TCMSP, Processo TC 14.140/2021)   "É dever dos licitantes oferecer preços que reflitam os paradigmas de mercado, sob o risco de responderem por sobrepreço em solidariedade com os agentes públicos, na qualidade de beneficiários dos valores indevidos" (TCE/RJ, Acórdão nº 020488/2023 - Plenário)   “Deve a administração pública evitar exigências exorbitantes para habilitação que possam vir a limitar a competitividade do certame, bem como atentar para o dever de diligenciar, visando esclarecer e complementar a instrução do processo licitatório, e de sanar erros e omissões, envidando esforços na busca pela proposta mais vantajosa para a administração” (TCE/PE, Acórdão nº 1220/2023 - Primeira Câmara, Processo TCE-PE n° 22100614-0, Relator: Conselheiro Marcos Loreto)   "Os contratos regidos pela Lei...