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Mostrando postagens de junho, 2025
  “1. Descumprimento de Alerta de Responsabilização torna o gestor passível de responsabilização e devida aplicação de multa. 2. É obrigatório o cumprimento dos padrões nutricionais e de segurança alimentar prescritos pelas resoluções pertinentes para a merenda escolar. 3. A gestão escolar deve garantir infraestrutura adequada para a preparação e armazenamento seguros dos alimentos.” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 829/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 24101306-9 , Relator: Conselheiro Marcos Loreto )   “1. A adoção de formas arquitetônicas que podem representar promoção pessoal de autoridades é vedada pela Constituição Federal. 2. As recomendações visando a adequação das ações administrativas ao interesse público são fundamentais para a conformidade legislativa. 3. As falhas podem ser sanadas mediante ajustes no projeto, desde que respeitada a impessoalidade da administração pública” (TCE/PE, Acórdão T.C. nº 830/2025 – Segunda Câmara, Processo TCE-PE nº 24101264-8, Relat...